A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, trazendo um esclarecimento extremamente relevante para os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores). A norma impacta diretamente a validade dos Certificados de Registro (CR) concedidos ou revalidados em períodos anteriores.
Este artigo foi preparado para orientar os filiados da G16 de forma clara, objetiva e segura sobre o que muda na prática.
A nova normativa altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 e incluiu um ponto essencial no artigo 17:
Os registros (CR) concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente.
Em outras palavras:
✅ A Polícia Federal reconhece e mantém a validade original dos CRs emitidos ou renovados naquele período, sem redução de prazo ou necessidade de revalidação antecipada.
Nos últimos meses, muitos filiados demonstraram preocupação com:
Com a publicação da IN nº 322/2025, a Polícia Federal traz segurança jurídica, deixando claro que:
🔒 O direito adquirido ao prazo originalmente concedido está preservado.
A norma beneficia os CACs que:
Para esses casos, não há alteração no prazo final do CR, que continua válido até a data originalmente registrada no sistema.
É importante destacar que a Instrução Normativa:
Ela apenas confirma e mantém a validade original dos registros já concedidos.
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