A Polícia Federal publicou a Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF, aprovada em 25 de agosto de 2026. Ela padroniza, em todas as unidades de controle de armas do país, como deve ser tratado o atirador que não comprova a habitualidade exigida.
Na prática, o documento deixa claro que treinar e competir com regularidade é condição permanente para manter a atividade de atirador desportivo, e não apenas uma exigência para o momento da renovação do CR. Preparamos este resumo para você entender o que mudou e como se organizar.
O Decreto nº 11.615/2023 define o atirador desportivo como alguém que pratica o tiro de forma habitual. Por isso, a cada período de 12 meses, é preciso comprovar a participação em treinamentos e competições conforme o seu nível:
Nível 1: 8 treinamentos ou competições, em eventos distintos.
Nível 2: 12 treinamentos e 4 competições, sendo 2 de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional.
Nível 3: 20 treinamentos e 6 competições, sendo 2 de âmbito nacional ou internacional.
Há um detalhe importante: essa comprovação é feita por arma representativa de cada tipo de arma (por exemplo, arma curta e arma longa). Se você comprova o nível 3 com a pistola, mas só o nível 1 com a carabina, a PF considera o menor nível comprovado.
A habitualidade não é conferida apenas na revalidação do CR. A PF pode verificá-la também na renovação de CRAF, nos processos de aquisição de armas e em qualquer outro procedimento em que essa informação seja relevante.
Isso significa que um simples pedido de renovação de CRAF ou de compra de arma pode revelar uma falha de habitualidade, com consequências para a sua atividade como atirador.
Cada período de 12 meses é avaliado de forma independente. Treinos feitos depois que o período terminou não cobrem a falta daquele período. Deixar para “correr atrás” no final não funciona se o prazo já tiver vencido.
Se você não comprovar o exigido para o seu nível atual, mas comprovar o suficiente para um nível inferior, será reenquadrado nesse nível. E isso afeta o seu acervo:
A exceção são as armas de uso restrito adquiridas antes da publicação do Decreto nº 11.615/2023.
Se não houver comprovação nem do mínimo exigido, as consequências são:
O cancelamento tem efeito imediato: a partir dele, não são emitidas guias para essas armas e não é permitido participar de treinos ou competições com elas.
A decisão é tomada dentro do próprio processo em análise, sem a abertura de um processo separado. Por isso, a sua defesa depende principalmente da documentação apresentada e, se for o caso, do recurso.
Se você também é colecionador ou caçador no mesmo CR, essas atividades não são canceladas automaticamente. Elas continuam válidas desde que os requisitos próprios de cada uma estejam cumpridos.
Atenção, porém: se as armas da atividade cancelada não receberem destino em 90 dias, a PF abrirá processo de cassação do CR inteiro, atingindo todas as atividades, e comunicará o caso à polícia judiciária.
Planeje o ano de tiro. Distribua treinos e competições ao longo dos 12 meses, sem deixar tudo para o final do período.
Treine com cada tipo de arma. Não basta cumprir a quantidade com uma única arma. Garanta a frequência com uma arma representativa de cada tipo que você possui.
Confira seu nível antes de comprar. Antes de adquirir uma nova arma ou renovar um CRAF, verifique se a sua habitualidade está em dia e compatível com o seu nível.
Guarde seus comprovantes. Mantenha organizados os registros de treinos e as declarações de participação em competições.
Não ignore notificações da PF. Os prazos de 90 dias são curtos, e perdê-los pode colocar todo o seu CR em risco.
O G16 está pronto para ajudar você a manter sua habitualidade em dia e a entender como essas regras se aplicam ao seu caso.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional para o seu caso específico.