A Jornada do Atirador tem como objetivo orientar, de forma prática e direta, os procedimentos que todo atirador desportivo, caçador ou colecionador deve seguir para manter-se regularizado e em conformidade com as exigências legais e desportivas.
Quando falamos em CACs, estamos nos referindo a três perfis regulamentados pelo Comando do Exército: o Colecionador, o Atirador Desportivo e o Caçador. Cada categoria possui finalidades específicas, mas todas compartilham a necessidade do Certificado de Registro (CR) para exercer suas atividades de forma legal.
A seguir, explicamos cada um desses perfis:
O Colecionador pode ser uma pessoa física ou jurídica que busca adquirir, reunir, manter e conservar Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Além disso, tem a importante missão de colaborar para a preservação e valorização do patrimônio histórico nacional.
Trata-se de uma atividade ligada à memória e à história, onde armas e outros equipamentos deixam de ser apenas objetos e passam a ter valor cultural e documental.
O Atirador Desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército que pratica o tiro como esporte de forma habitual.
O tiro desportivo é considerado um esporte de prática formal e de rendimento, com regras bem estabelecidas e competições organizadas em diferentes níveis — do lazer até o alto desempenho competitivo.
O Caçador também deve estar devidamente registrado no Comando do Exército e vinculado a uma entidade ligada à atividade de caça.
Sua prática envolve o abate de espécies da fauna com armas de fogo, sempre em conformidade com as normas de proteção ao meio ambiente. A caça legal é regulada justamente para equilibrar tradição, controle populacional de espécies e preservação ambiental.
👉 A concessão ou revalidação do Certificado de Registro (CR) é essencial para que o colecionador, o atirador desportivo ou o caçador exerçam suas atividades com segurança jurídica, responsabilidade e respeito às normas vigentes.
Para a concessão ou revalidação do Certificado de Registro (CR), é imprescindível apresentar a documentação exigida pelo Comando do Exército. A seguir, listamos os principais documentos, acompanhados de observações importantes.
Podem ser apresentados:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
Carteira profissional (OAB, CREA, CRQ etc.);
Passaporte;
Carteira de Identificação Funcional;
Outro documento público que permita a identificação do requerente.
⚠️ Atenção:
Dar preferência ao RG.
Na aba “Dados do solicitante”, o campo “Nr de identidade” corresponde ao número do RG.
O documento deve conter o número de CPF. Caso não conste, deve ser anexado o comprovante de inscrição no CPF ou cópia do documento correspondente.
Podem ser apresentados:
Carteira de Trabalho Digital (CTPS);
Contrato de trabalho;
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
Carteira funcional ou de órgão de classe, acompanhada de comprovação de exercício;
Holerite ou contracheque;
Contrato social de empresa, acompanhado de CNPJ atualizado com QSA;
Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
Comprovante de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
Extrato de pagamento de benefício do INSS (no caso de aposentados).
⚠️ Atenção:
Todos os documentos devem possuir data recente.
Caso o documento apresente nome distinto do requerente, o comprovante de residência deve ser acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel, original e assinada.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, contados a partir da data do protocolo do processo.
Nenhuma pessoa física está dispensada da apresentação deste documento.
Podem ser apresentados:
Conta de água;
Conta de luz.
⚠️ Atenção:
Os documentos devem possuir data recente.
Caso a conta apresente nome distinto do requerente, deve-se anexar uma declaração do responsável pelo imóvel, original e assinada.
O comprovante deve ter sido emitido em até 90 dias antes da data do protocolo.
A apresentação deste documento é obrigatória para todas as pessoas físicas.
👉 A correta organização e atualização desses documentos é fundamental para que o processo de concessão ou revalidação do CR seja analisado e deferido sem pendências ou atrasos.
Abaixo está o passo a passo com prazos estimados para cada fase do processo:
Realize sua filiação ao clube de tiro.
Esse procedimento pode ser feito imediatamente, garantindo seu vínculo ainda nesta semana.
Conclusão da avaliação psicológica.
Documento indispensável para prosseguir com as etapas seguintes.
Após finalizar a etapa psicológica, agende a avaliação prática de tiro dentro de até 3 dias.
Protocole sua solicitação no SINARM-CAC em até 24h após a emissão do laudo prático.
⚠️ O sistema pode apresentar instabilidades devido a atualizações e manutenções, ocasionando possíveis atrasos.
Efetue o pagamento da GRU.
O registro no sistema pode levar até 2 dias úteis.
Aguarde notificações de pendências ou do deferimento do processo.
Comunicações são enviadas por e-mail e/ou SMS.
⚠️ Importante: mantenha seu e-mail e telefone atualizados no GOV.BR.
A Polícia Federal é responsável pela análise final.
O prazo legal é de até 90 dias, mas a meta da instituição é concluir em até 11 dias.
Filiação: imediata
Avaliação Psicológica: até 7 dias
Avaliação Prática: + 7 dias
Protocolo SINARM-CAC: + 24h
Pagamento GRU: até 2 dias úteis
Acompanhamento: contínuo (e-mail/SMS)
Análise PF: até 90 dias (meta: 11 dias)
👉 Com esse planejamento em mãos, o candidato consegue ter clareza sobre os prazos e acompanhar cada etapa com mais tranquilidade e organização.