Publicado por: G16 Universidade do Tiro e Caça Premium

Em 30 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto 12.345, trazendo mudanças significativas nas exigências de habitualidade para atiradores desportivos que desejam manter o seu Certificado de Registro (CR), progredir ou permanecer no seu nível atual de atirador.

🎯 O que mudou?

Anteriormente, as exigências de habitualidade estavam vinculadas aos calibres registrados no acervo do atirador. Com o novo decreto, essa lógica foi substituída por uma organização mais clara e objetiva: agora, as exigências são por Grupo de Armas, definidos com base na energia do projétil e na classificação legal (uso permitido ou restrito).

Além disso, houve uma alteração na redação do Artigo 11 do Decreto 11.615/23, tornando as armas longas semiautomáticas de calibre .22LR de uso permitido, e não mais de uso restrito, como era anteriormente.


📌 Prazos de Aplicação

De acordo com o § 8º incluído pela Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, a comprovação de habitualidade para atiradores desportivos já registrados será exigida a contar de doze meses da data de publicação da Portaria nº 166 – COLOG/COMGEX, de 22 de dezembro de 2023.

Ou seja, as exigências passam a ser obrigatórias a partir de 22 de dezembro de 2024 para os atiradores com CR emitido antes da publicação da portaria.


🔢 Quais são os Grupos de Armas?

A legislação atual define 6 Grupos de Armas, conforme suas características técnicas:

Grupo 1 – Armas Curtas de Uso Permitido

Armas cuja energia de saída do projétil é inferior a 407 Joules.
🔸 Exemplos: .25 AUTO, .380 ACP, .22LR, .38 SPL, .38 TPC

Grupo 2 – Armas Curtas de Uso Restrito

Armas cuja energia de saída do projétil é superior a 407 Joules.
🔸 Exemplos: 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 MAG

Grupo 3 – Armas Longas Raiadas de Uso Permitido

Rifles, carabinas e fuzis de repetição com energia inferior a 1620 Joules.
🔸 Exemplos: .357 MAG, .22LR, .38 SPL, .44-40

Grupo 4 – Armas Longas Raiadas de Uso Restrito

Rifles, carabinas e fuzis de repetição ou semiautomáticos com energia superior a 1620 Joules.
🔸 Exemplos: 9mm, 5,56x45mm, .300 BLK, 7,62×51

Grupo 5 – Armas Longas de Alma Lisa de Uso Permitido

Espingardas monotiro ou de repetição, de calibre 12 ou inferior.

Grupo 6 – Armas Longas de Alma Lisa de Uso Restrito

Espingardas semiautomáticas, de qualquer calibre.


📈 Habitualidades por Nível

As exigências de participação em treinos e competições variam conforme o nível do atirador. A regra é simples: as atividades devem ser cumpridas por grupo de arma presente no acervo.

Nível Habitualidades (por grupo) Competições (por grupo)
Nível I 8 participações
Nível II 12 participações 4 competições
Nível III 20 participações 6 competições (sendo 2 nacionais ou internacionais)

💡 Exemplo Prático

Imagine um atirador com o seguinte acervo:

  • Pistola calibre .380 ACP

  • Pistola calibre .40 S&W

  • Revólver calibre .38 SPL

  • Carabina de repetição calibre .44 Magnum

  • Fuzil calibre 5,56x45mm

Neste caso, ele estará enquadrado nos seguintes grupos:

  • Grupo 1 – Pistola .380 ACP ou Revólver .38 SPL

  • Grupo 2 – Pistola .40 S&W

  • Grupo 4 – Carabina .44 Magnum ou Fuzil 5,56x45mm

👉 Ou seja, esse atirador deverá cumprir as exigências para 3 grupos de armas, e não individualmente para cada arma.


✅ Conclusão

As novas diretrizes trazem mais clareza e organização ao controle da habitualidade, facilitando a vida do atirador desportivo e a gestão do seu acervo.

A G16 Universidade do Tiro e Caça Premium reforça seu compromisso com a informação, legalidade e excelência no esporte do tiro, apoiando seus filiados a se manterem em conformidade com a legislação vigente.

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