A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, trazendo um esclarecimento extremamente relevante para os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores). A norma impacta diretamente a validade dos Certificados de Registro (CR) concedidos ou revalidados em períodos anteriores.
Este artigo foi preparado para orientar os filiados da G16 de forma clara, objetiva e segura sobre o que muda na prática.
O que mudou com a Instrução Normativa nº 322/2025?
A nova normativa altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 e incluiu um ponto essencial no artigo 17:
Os registros (CR) concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente.
Em outras palavras:
✅ A Polícia Federal reconhece e mantém a validade original dos CRs emitidos ou renovados naquele período, sem redução de prazo ou necessidade de revalidação antecipada.
Por que isso é importante para os CACs?
Nos últimos meses, muitos filiados demonstraram preocupação com:
- Possível encurtamento do prazo de validade do CR;
- Exigência de novas revalidações antes do prazo original;
- Insegurança jurídica gerada pelas mudanças normativas entre Exército e Polícia Federal.
Com a publicação da IN nº 322/2025, a Polícia Federal traz segurança jurídica, deixando claro que:
🔒 O direito adquirido ao prazo originalmente concedido está preservado.
Quem é diretamente beneficiado por essa mudança?
A norma beneficia os CACs que:
- Obtiveram o CR durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019; ou
- Realizaram a revalidação do CR nesse mesmo período.
Para esses casos, não há alteração no prazo final do CR, que continua válido até a data originalmente registrada no sistema.
O que NÃO muda?
É importante destacar que a Instrução Normativa:
- ❌ Não cria novos prazos de validade;
- ❌ Não dispensa obrigações legais vigentes;
- ❌ Não altera requisitos para novos pedidos ou futuras revalidações.
Ela apenas confirma e mantém a validade original dos registros já concedidos.
Próximos passos para os filiados da G16
🔍 Recomendamos que todos os filiados:
- Confiram a data de validade do seu CR no sistema;
- Guardem cópia da Instrução Normativa nº 322/2025;
- Procurem a equipe da G16 em caso de dúvidas, notificações ou exigências indevidas.
Nossa equipe acompanha de perto todas as atualizações normativas para garantir orientação segura, estratégica e alinhada à legislação vigente.
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