A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, trazendo um esclarecimento extremamente relevante para os CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores). A norma impacta diretamente a validade dos Certificados de Registro (CR) concedidos ou revalidados em períodos anteriores.

Este artigo foi preparado para orientar os filiados da G16 de forma clara, objetiva e segura sobre o que muda na prática.


O que mudou com a Instrução Normativa nº 322/2025?

A nova normativa altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 e incluiu um ponto essencial no artigo 17:

Os registros (CR) concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente.

Em outras palavras:

A Polícia Federal reconhece e mantém a validade original dos CRs emitidos ou renovados naquele período, sem redução de prazo ou necessidade de revalidação antecipada.


Por que isso é importante para os CACs?

Nos últimos meses, muitos filiados demonstraram preocupação com:

  • Possível encurtamento do prazo de validade do CR;
  • Exigência de novas revalidações antes do prazo original;
  • Insegurança jurídica gerada pelas mudanças normativas entre Exército e Polícia Federal.

Com a publicação da IN nº 322/2025, a Polícia Federal traz segurança jurídica, deixando claro que:

🔒 O direito adquirido ao prazo originalmente concedido está preservado.


Quem é diretamente beneficiado por essa mudança?

A norma beneficia os CACs que:

  • Obtiveram o CR durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019; ou
  • Realizaram a revalidação do CR nesse mesmo período.

Para esses casos, não há alteração no prazo final do CR, que continua válido até a data originalmente registrada no sistema.


O que NÃO muda?

É importante destacar que a Instrução Normativa:

  • ❌ Não cria novos prazos de validade;
  • ❌ Não dispensa obrigações legais vigentes;
  • ❌ Não altera requisitos para novos pedidos ou futuras revalidações.

Ela apenas confirma e mantém a validade original dos registros já concedidos.


Próximos passos para os filiados da G16

🔍 Recomendamos que todos os filiados:

  1. Confiram a data de validade do seu CR no sistema;
  2. Guardem cópia da Instrução Normativa nº 322/2025;
  3. Procurem a equipe da G16 em caso de dúvidas, notificações ou exigências indevidas.

Nossa equipe acompanha de perto todas as atualizações normativas para garantir orientação segura, estratégica e alinhada à legislação vigente.


Acesso ao conteúdo oficial

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Seguimos atentos às mudanças legais que impactam o universo CAC e manteremos nossos filiados sempre informados sobre qualquer novidade relevante.

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