Publicado por: G16 Universidade do Tiro e Caça Premium
Em 30 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto 12.345, trazendo mudanças significativas nas exigências de habitualidade para atiradores desportivos que desejam manter o seu Certificado de Registro (CR), progredir ou permanecer no seu nível atual de atirador.
🎯 O que mudou?
Anteriormente, as exigências de habitualidade estavam vinculadas aos calibres registrados no acervo do atirador. Com o novo decreto, essa lógica foi substituída por uma organização mais clara e objetiva: agora, as exigências são por Grupo de Armas, definidos com base na energia do projétil e na classificação legal (uso permitido ou restrito).
Além disso, houve uma alteração na redação do Artigo 11 do Decreto 11.615/23, tornando as armas longas semiautomáticas de calibre .22LR de uso permitido, e não mais de uso restrito, como era anteriormente.
📌 Prazos de Aplicação
De acordo com o § 8º incluído pela Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, a comprovação de habitualidade para atiradores desportivos já registrados será exigida a contar de doze meses da data de publicação da Portaria nº 166 – COLOG/COMGEX, de 22 de dezembro de 2023.
Ou seja, as exigências passam a ser obrigatórias a partir de 22 de dezembro de 2024 para os atiradores com CR emitido antes da publicação da portaria.
🔢 Quais são os Grupos de Armas?
A legislação atual define 6 Grupos de Armas, conforme suas características técnicas:
Grupo 1 – Armas Curtas de Uso Permitido
Armas cuja energia de saída do projétil é inferior a 407 Joules.
🔸 Exemplos: .25 AUTO, .380 ACP, .22LR, .38 SPL, .38 TPC
Grupo 2 – Armas Curtas de Uso Restrito
Armas cuja energia de saída do projétil é superior a 407 Joules.
🔸 Exemplos: 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 MAG
Grupo 3 – Armas Longas Raiadas de Uso Permitido
Rifles, carabinas e fuzis de repetição com energia inferior a 1620 Joules.
🔸 Exemplos: .357 MAG, .22LR, .38 SPL, .44-40
Grupo 4 – Armas Longas Raiadas de Uso Restrito
Rifles, carabinas e fuzis de repetição ou semiautomáticos com energia superior a 1620 Joules.
🔸 Exemplos: 9mm, 5,56x45mm, .300 BLK, 7,62×51
Grupo 5 – Armas Longas de Alma Lisa de Uso Permitido
Espingardas monotiro ou de repetição, de calibre 12 ou inferior.
Grupo 6 – Armas Longas de Alma Lisa de Uso Restrito
Espingardas semiautomáticas, de qualquer calibre.
📈 Habitualidades por Nível
As exigências de participação em treinos e competições variam conforme o nível do atirador. A regra é simples: as atividades devem ser cumpridas por grupo de arma presente no acervo.
Nível | Habitualidades (por grupo) | Competições (por grupo) |
---|---|---|
Nível I | 8 participações | – |
Nível II | 12 participações | 4 competições |
Nível III | 20 participações | 6 competições (sendo 2 nacionais ou internacionais) |
💡 Exemplo Prático
Imagine um atirador com o seguinte acervo:
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Pistola calibre .380 ACP
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Pistola calibre .40 S&W
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Revólver calibre .38 SPL
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Carabina de repetição calibre .44 Magnum
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Fuzil calibre 5,56x45mm
Neste caso, ele estará enquadrado nos seguintes grupos:
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Grupo 1 – Pistola .380 ACP ou Revólver .38 SPL
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Grupo 2 – Pistola .40 S&W
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Grupo 4 – Carabina .44 Magnum ou Fuzil 5,56x45mm
👉 Ou seja, esse atirador deverá cumprir as exigências para 3 grupos de armas, e não individualmente para cada arma.
✅ Conclusão
As novas diretrizes trazem mais clareza e organização ao controle da habitualidade, facilitando a vida do atirador desportivo e a gestão do seu acervo.
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